Por Leonam Souza
Engenheiro Agrônomo
Disponível em:
http://leonamsouza.blogspot.com/
A Logística reversa é um processo logístico destinado a
retirar produtos novos ou usados de seu ponto inicial na cadeia de suprimento
(devoluções de clientes, produtos excedentes de inventários ou mercadorias usadas,
avariadas ou obsoletas), e redistribuí-los seguindo procedimentos de
gerenciamento de materiais. Em outras palavras, é uma nova área da logística
empresarial, preocupada em equacionar a multiplicidade de aspectos logísticos
do retorno ao ciclo produtivo de diferentes tipos de bens industriais, dos
materiais constituintes dos mesmos e dos resíduos industriais, por meio da
reutilização controlada do bem e de seus componentes ou da reciclagem dos
materiais constituintes, dando origem a matérias-primas secundárias que se
reintegrarão ao processo produtivo (Leite, 2000).
A Lei Federal 12.305/2010 instituiu a Política Nacional dos
Resíduos Sólidos. Em 23 de dezembro de 2010 foi publicado o Decreto Federal
7.404/2010, que regulamenta a referida Lei por meio da instituição de normas
cuja finalidade é viabilizar a aplicabilidade de seus instrumentos. Além disso
criou o Comitê Interministerial da Política Nacional de Resíduos Sólidos e o
Comitê Orientador para a Implantação dos Sistemas de Logística Reversa, tendo,
ambos, o propósito de apoiar a estruturação e implementação da lei mediante a
articulação dos órgãos e entidades governamentais. O Comitê Orientador tem o
objetivo de “estabelecer a orientação estratégica da implementação de sistemas
de logística reversa”.
Pelo artigo 5 do Decreto, a responsabilidade pela aplicação
da Política Nacional dos Resíduos Sólidos é dos atores do processo que fazem
gerar esses resíduos. Isto quer dizer que a par da responsabilidade das pessoas
físicas e jurídicas ligadas à fabricação, importação, distribuição,
comercialização, limpeza e/ou manejo, haverá aquela vinculada aos consumidores,
que deverão contribuir para a eficiência do sistema de coleta seletiva ou
sistema de logística reversa. Assim, os consumidores também serão responsáveis
pelo acondicionamento correto dos resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis
para que a coleta ou devolução possa ser feita de forma eficiente.
Como todos sabem, a coleta seletiva é a separação prévia dos
resíduos sólidos conforme a sua constituição e composição. Ela deverá ser
implantada pelo titular do serviço público de limpeza urbana e manejo de
resíduos sólidos. Por outro lado, a logística reversa, conforme definida no
artigo 13 do decreto federal, “é o instrumento de desenvolvimento econômico e
social caracterizado pelo conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a
viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial,
para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra
destinação final ambientalmente adequada”.
No meio empresarial a logística reversa tem levantado
preocupações, pois é alegado que ainda não existe uma real quantificação dos
custos de implementação deste sistema. Porém, todos concordam que trará uma
contribuição significativa para a preservação ambiental. Sem dúvida, o Decreto
Federal 7.404/2010, vem melhor orientar para que sejam implementados os
procedimentos que visam o fiel cumprimento da lei. Neste contexto, os seguintes
instrumentos foram indicados para a implantação e operacionalização da
logística reversa: os acordos setoriais, os regulamentos expedidos pelo Poder
Público e os termos de compromisso.
Os acordos setoriais são definidos como os “atos de natureza
contratual, firmados entre o Poder Público e os fabricantes, importadores,
distribuidores ou comerciantes, visando a implantação da responsabilidade
compartilhada pelo ciclo de vida do produto”. Os regulamentos expedidos pelo
Poder Público, definem, de acordo com o artigo 30, que a logística reversa poderá
ser instituída por regulamento e de forma direta através de decreto do Poder
Executivo depois de constatada sua viabilidade técnica e econômica. Os termos
de compromisso têm a finalidade de identificar e registrar os responsáveis pelo
sistema de logística reversa junto às entidades fiscalizadoras.
Esperemos então que os sistemas de logística reversa sejam
efetivamente implantados e operacionalizados em todo o território nacional onde
se avolumam os resíduos produzidos por nossa sociedade cada vez mais
consumidora. O meio ambiente precisa disso e nós todos poderemos
significativamente diminuir os riscos de contaminação devido ao descarte
impróprio de produtos industrializados.
Artigo publicado no Blog
do Leonam - http://leonamsouza.blogspot.com/.
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que citado a fonte.
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dados.
Olá!
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Fica a sugestão do Rafael, a PUC-Campinas está com inscrições abertas até 26 de julho para o curso de Especialização em Gestão da Logística Empresarial.
ResponderExcluirMais informações:
http://www.puc-campinas.edu.br/pos/lato/curso.aspx?id=19
Prezado Engenheiro, o colega Leonam é um grande mestre na arte de informar. Meus sinceros parabéns por divulga-lo.
ResponderExcluirUm grande abraço