A Engenharia no dia a dia publica o artigo do Professor Rodrigo Gomes da Costa, sobre o polêmico texto do Novo Código Florestal.
Por Rodrigo Gomes da Costa
Professor de Geografia
No ultimo dia 06/07/2010, foi aprovado na Câmara dos Deputados em Brasília o texto do novo código florestal. Muita polêmica e discussão marcaram a votação que colocou novamente em lados opostos a bancada ruralista e a ambientalista.
É necessário para melhor entendimento e análise as mudanças que foram aprovadas. A primeira mudança foi a anistia, ou seja, o perdão de multas para quem desmatou encostas de morros e regiões de nascentes até julho de 2008. Outra mudança polêmica foi a diminuição da área que deve ser preservada á partir da margem de um rio, sendo que em um rio com até cinco metros de largura, a área que tem que ser preservada cai de 30(trinta) para 15(quinze) metros podendo chegar a 7,5 metros.Vale lembrar que essa área chamada de mata ciliar é responsável pela preservação da “saúde” do rio, pois evita o assoreamento.
E não acaba por aí, pois a mudança que gerou maior discussão foi com relação a área de preservação dentro da pequena propriedade chamada de reserva legal que simplesmente acabou para módulos considerados pequenos, gerando revolta por parte dos ambientalistas. Mas vamos entender melhor isso:
O módulo rural diz respeito a dimensão de terra que permite ao agricultor e sua família obter uma renda que lhes proporcione uma condição de vida aceitável e varia de acordo com as características da região e com a cultura empregada. A definição de módulo rural segundo o estatuto de terra (lei 4504/64) é:
“o módulo rural é menor parcela de fracionamento do solo rural, levando-se em conta vários critérios objetivos que permitiriam ao trabalhador dali extrair o seu sustento e o de sua família, absorvendo-lhe toda a força própria de trabalho, garantindo-lhes a subsistência e o progresso social e econômico, com área máxima fixada para cada região e tipo de exploração, e eventualmente trabalhado com ajuda de terceiros".
Cabe ao INCRA estabelecer para cada município o tamanho de cada módulo rural de acordo com as características já citadas. Para exemplificar, podemos citar que o módulo rural na Amazônia é de 100 hectares (1 milhão de metros quadrados). As pequenas propriedades que podem chegar a 400 hectares em alguns estados, não são mais obrigadas a preservar uma determinada parcela da área da sua propriedade como estabelecia o código florestal que dizia:
“Compreende a área de cobertura vegetal destinada à preservação e está prevista nos artigos 16 e 44 do Código Florestal (Lei nº 4.771, de 15/9/65). Diz se ali que as florestas de domínio privado podem ser exploradas, mas com a conservação de 20% da cobertura arbórea em imóveis nas regiões Leste Meridional, Sul e Centro-Oeste, esta na parte sul, nos termos do art. 16; e em 80%, em se tratando de imóvel situado nas regiões Norte e parte Norte da região Centro-Oeste, conforme o art. 44 (com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.166-67, de 24/8/01, que altera os artigos 1º, 4º, 14, 16 e 44 e acresce dispositivos à Lei nº 4.771/65, Código Florestal, altera o artigo 10 da Lei nº 9.393, de 19/12/96, dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural-ITR, entre outras providências, e que vem sendo reeditada sistematicamente e está em votação no Congresso).”
Conclui-se então, que uma propriedade como a citada acima de 400 hectares localizada na região Centro-Oeste, teria que preservar uma área de 80 hectares ou 800 mil metros quadrados de cobertura arbórea e se essa propriedade se localizar na região Norte a área a ser preservada é de 320 hectares ou de 3 milhões e 200 mil metros quadrados. Com esses dados, pode-se ter a noção de como aumentará a extensão de áreas desmatadas e tudo isso com o aval do poder público.
As propriedades maiores continuam obrigadas a manter as reservas legais, mas segundo os ruralistas.
Quando a proposta for votada no senado, eles tentarão derrubar a exigência da preservação da mata nativa também nas grandes propriedades, sendo que o projeto só vai para o senado depois das eleições de outubro.
Para os ambientalistas e digo políticos, professores, estudiosos ou somente amantes da natureza, que são movidos pelo otimismo gerado por melhorias nas leis e principalmente na evolução dos estudos ambientais nas últimas décadas, essa mudança no código é um duro golpe. Significa um retrocesso de todas as conquistas que necessitaram de tanto sacrifício.
O objetivo desse artigo que escrevo com enorme tristeza é mostrar que ainda hoje mesmo com toda ênfase dada a questão ambiental, conquistada a duras penas, o meio ambiente ainda é o lado da corda que arrebenta quando confrontado com a ganância e com a irracionalidade dos políticos que administram esse país. Resta levantar a cabeça e continuar lutando.
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O Professor Rodrigo Gomes da Costa, leciona a disciplina de Geografia nos Colégios Silva e Souza, Centro Educacional Ferreira de Almeida e no Colégio Daltro.









