O Power Line Communications (PLC) é um sistema de telecomunicações que utiliza a rede elétrica como meio de transporte para a comunicação digital e analógica de sinais como Internet, vídeo e voz. Assim, a tomada que liga os eletrodomésticos pode se tornar um ponto de rede de dados para a provedora de Internet ou TV por assinatura, por exemplo. Entre várias outras possíveis aplicações, destaca-se a opção de uso da rede para controle, monitoramento, supervisão, operação e gerenciamento do sistema de energia elétrica, além de aplicações de automação predial e residencial.
A tecnologia PLC usa a rede elétrica como meio de transmissão de informações de conteúdo multimídia (dados, voz, vídeo, áudio etc) ou para a transmissão de dados de gerenciamento, automação e controle de todos os dispositivos que são conectados à rede elétrica. Basicamente, as informações disponíveis na forma digital devem ser transformadas em sinais analógicos que são injetados na rede elétrica. Para adequar os sinais transmitidos às características das redes elétricas e, com isso, garantir sua transmissão, os sistemas de telecomunicações baseados na tecnologia PLC são, atualmente, projetados para funcionar na faixa entre 9 kHz e 30 MHz e utilizam alguns elementos/dispositivos instalados nas redes elétricas, tais como: estação PLC base, repetidor e gateway, acopladores, bypass, roteador e modem PLC
Haverá um benefício para toda a sociedade, com mais uma opção de sistema de transmissão de dados e possível redução de custos aos consumidores de energia elétrica, na medida em que significativa parte das receitas auferidas pela distribuidora com a prestação do serviço será revertida em prol da modicidade tarifária.
A possibilidade de utilização de rede elétrica para comunicação de sinais não está restrita ao Sistema Interligado Nacional (SIN) e, portanto, os consumidores dos sistemas isolados também serão beneficiados, de acordo com o interesse comercial das distribuidoras.
Os consumidores de telecomunicações também serão beneficiados, pois o uso de redes existentes evita custos com implantação de novas infraestruturas ou necessita de poucos investimentos, além da utilização da rede elétrica para a inclusão digital, pois a penetração do serviço de energia elétrica é maior que o de telecomunicação.
Haverá uma possível redução na tarifa de energia elétrica, uma vez que parte significativa da receita auferida pela distribuidora será revertida em prol da modicidade tarifária, e aumento da qualidade da prestação do serviço de energia, com a adoção da tecnologia para aprimorar procedimentos operacionais.
Texto extraído e adaptado pelo Engenheiro Jorge Paulino e disponível em http://www.aneel.gov.br/hotsite/plc/index.cfm?id=1739
ANEEL REGULAMENTA O USO DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA PARA A COMUNICAÇÃO DE SINAIS
Nova tecnologia permitirá o acesso à internet pela rede elétrica
Nota à imprensa do dia 25 de agosto de 2009
A diretoria colegiada da Aneel aprovou hoje (25/08), em reunião pública, a Resolução que define as regras para o uso da tecnologia Power Line Communications (PLC). O regulamento determina as condições para a utilização da infra-estrutura das empresas distribuidoras de energia elétrica para implantação do sistema que permite a transmissão de dados por meio da rede de distribuição.
A regulamentação delimita o uso das redes elétricas de distribuição para fins de telecomunicações, garantindo a qualidade, confiabilidade e adequada prestação dos serviços de energia elétrica, gerando incentivos econômicos ao compartilhamento do sistema e zelando pela modicidade tarifária.
O prestador do serviço de PLC deverá seguir os padrões técnicos da distribuidora, o disposto nesta Resolução da Aneel e na regulamentação de serviços de telecomunicações e de uso de radiofrequências da Anatel. A implantação e exploração do PLC não poderão comprometer a qualidade do fornecimento de energia elétrica para os consumidores e se houver necessidade de investimento na rede, o custo será de responsabilidade da empresa de telecomunicações.
O emprego da tecnologia possibilita novos usos para as redes de distribuição de energia elétrica, sem que haja necessidade de expansão ou adequação da infra-estrutura já existente. A economia representa a redução de custos aos consumidores que serão beneficiados com a apropriação de parte dos lucros adicionais obtidos por meio da cessão das instalações de distribuição, em benefício da modicidade das tarifas.
A Agência prevê que a apuração da receita obtida pelas concessionárias de energia com o aluguel dos fios para as empresas de internet será revertida para a redução de tarifas de eletricidade, nos termos da legislação específica estabelecida pela ANEEL. Esse critério já é utilizado no aluguel de postes para passagem dos cabos da telefonia.
Embora seja utilizado o mesmo meio físico (as redes de distribuição de energia elétrica), a tecnologia permite o uso independente dos serviços e, portanto, a concessionária poderá também utilizar a infra-estrutura do prestador de serviço de PLC para atender às suas necessidades e interesses.
Ao disponibilizar a sua rede de distribuição, a concessionária deverá dar ampla publicidade por um prazo mínimo de 60 dias para a manifestação dos interessados. O comunicado deverá ser divulgado por três dias com informações sobre a infra-estrutura e condições para uso das instalações de distribuição de energia elétrica em pelo menos três jornais, sendo dois de circulação nacional. A escolha do prestador do serviço deverá ser divulgada em até 90 dias após o pedido.
Os pedidos registrados neste período só poderão ser negados em função de limitação da capacidade, segurança, confiabilidade ou violação de requisitos de engenharia. Neste caso, a distribuidora deverá apresentar a justificativa da negativa em até 60 dias após a manifestação do interessado.
O assunto esteve em audiência pública de 12 de março a 13 de maio de 2009. Neste período, o Órgão Regulador recebeu 163 contribuições de agentes do setor elétrico e de telecomunicações, associações de classe e consumidores.
Disponível em http://www.aneel.gov.br/hotsite/plc/index.cfm?id=1733
Saiba mais em:
http://www.aneel.gov.br/cedoc/ren2009375.pdf
http://www.aneel.gov.br/arquivos/PDF/Voto_PLC.pdf
http://www.aneel.gov.br/arquivos/PDF/Relatorio_PLC.pdf
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