29 de julho de 2010

O Novo Código Florestal e o Futuro do Meio Ambiente

A Engenharia no dia a dia publica o artigo do Professor Rodrigo Gomes da Costa, sobre o polêmico texto do Novo Código Florestal. Por Rodrigo Gomes da Costa Professor de Geografia No ultimo dia 06/07/2010, foi aprovado na Câmara dos Deputados em Brasília o texto do novo código florestal. Muita polêmica e discussão marcaram a votação que colocou novamente em lados opostos a bancada ruralista e a ambientalista. É necessário para melhor entendimento e análise as mudanças que foram aprovadas. A primeira mudança foi a anistia, ou seja, o perdão de multas para quem desmatou encostas de morros e regiões de nascentes até julho de 2008. Outra mudança polêmica foi a diminuição da área que deve ser preservada á partir da margem de um rio, sendo que em um rio com até cinco metros de largura, a área que tem que ser preservada cai de 30(trinta) para 15(quinze) metros podendo chegar a 7,5 metros.Vale lembrar que essa área chamada de mata ciliar é responsável pela preservação da “saúde” do rio, pois evita o assoreamento. E não acaba por aí, pois a mudança que gerou maior discussão foi com relação a área de preservação dentro da pequena propriedade chamada de reserva legal que simplesmente acabou para módulos considerados pequenos, gerando revolta por parte dos ambientalistas. Mas vamos entender melhor isso: O módulo rural diz respeito a dimensão de terra que permite ao agricultor e sua família obter uma renda que lhes proporcione uma condição de vida aceitável e varia de acordo com as características da região e com a cultura empregada. A definição de módulo rural segundo o estatuto de terra (lei 4504/64) é: “o módulo rural é menor parcela de fracionamento do solo rural, levando-se em conta vários critérios objetivos que permitiriam ao trabalhador dali extrair o seu sustento e o de sua família, absorvendo-lhe toda a força própria de trabalho, garantindo-lhes a subsistência e o progresso social e econômico, com área máxima fixada para cada região e tipo de exploração, e eventualmente trabalhado com ajuda de terceiros". Cabe ao INCRA estabelecer para cada município o tamanho de cada módulo rural de acordo com as características já citadas. Para exemplificar, podemos citar que o módulo rural na Amazônia é de 100 hectares (1 milhão de metros quadrados). As pequenas propriedades que podem chegar a 400 hectares em alguns estados, não são mais obrigadas a preservar uma determinada parcela da área da sua propriedade como estabelecia o código florestal que dizia: “Compreende a área de cobertura vegetal destinada à preservação e está prevista nos artigos 16 e 44 do Código Florestal (Lei nº 4.771, de 15/9/65). Diz se ali que as florestas de domínio privado podem ser exploradas, mas com a conservação de 20% da cobertura arbórea em imóveis nas regiões Leste Meridional, Sul e Centro-Oeste, esta na parte sul, nos termos do art. 16; e em 80%, em se tratando de imóvel situado nas regiões Norte e parte Norte da região Centro-Oeste, conforme o art. 44 (com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.166-67, de 24/8/01, que altera os artigos 1º, 4º, 14, 16 e 44 e acresce dispositivos à Lei nº 4.771/65, Código Florestal, altera o artigo 10 da Lei nº 9.393, de 19/12/96, dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural-ITR, entre outras providências, e que vem sendo reeditada sistematicamente e está em votação no Congresso).” Conclui-se então, que uma propriedade como a citada acima de 400 hectares localizada na região Centro-Oeste, teria que preservar uma área de 80 hectares ou 800 mil metros quadrados de cobertura arbórea e se essa propriedade se localizar na região Norte a área a ser preservada é de 320 hectares ou de 3 milhões e 200 mil metros quadrados. Com esses dados, pode-se ter a noção de como aumentará a extensão de áreas desmatadas e tudo isso com o aval do poder público. As propriedades maiores continuam obrigadas a manter as reservas legais, mas segundo os ruralistas. Quando a proposta for votada no senado, eles tentarão derrubar a exigência da preservação da mata nativa também nas grandes propriedades, sendo que o projeto só vai para o senado depois das eleições de outubro. Para os ambientalistas e digo políticos, professores, estudiosos ou somente amantes da natureza, que são movidos pelo otimismo gerado por melhorias nas leis e principalmente na evolução dos estudos ambientais nas últimas décadas, essa mudança no código é um duro golpe. Significa um retrocesso de todas as conquistas que necessitaram de tanto sacrifício. O objetivo desse artigo que escrevo com enorme tristeza é mostrar que ainda hoje mesmo com toda ênfase dada a questão ambiental, conquistada a duras penas, o meio ambiente ainda é o lado da corda que arrebenta quando confrontado com a ganância e com a irracionalidade dos políticos que administram esse país. Resta levantar a cabeça e continuar lutando.
Para a reprodução total ou parcial deste Artigo, fazer contato com Professor Rodrigo Gomes da Costa - rogeougf@hotmail.com. Vedada a memorização e/ou recuperação total ou parcial, bem como a inclusão de trechos ou partes, em qualquer sistema de processamento de dados.

O Professor Rodrigo Gomes da Costa, leciona a disciplina de Geografia nos Colégios Silva e Souza, Centro Educacional Ferreira de Almeida e no Colégio Daltro.

Um comentário:

  1. È triste ver como nossa cultura ainda é muito paternalista. Sem contar fatores como ganância, interesses pessoais e etc, parece que tudo que surge em termos de mudança ocorre um "perdão", uma anistia ou coisa do gênero. Até quando irão entender que isso não trás benefício coletivo?
    Claro que esse é meu ponto de vista, posso estar errado mas é, sem dúvida, a sensação que eu tenho. Um forte abraço e parabéns ao professor pelo texto e ao dono do Blog pela postagem!

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