Por Jorge Paulino
Engenheiro Eletricista e de Produção
Nos ambientes de trabalho, os acidentes geram conseqüências para a empresa, para o trabalhador e para a sociedade; para o trabalhador, pode causar sofrimento físico e o desamparo à família com a incapacidade para o trabalho; para a empresa, a perda do faturamento pela perda da produtividade e perda de tempo e produtos e para a sociedade, impactos como: aumento de impostos, custo de vida e a perda de elementos produtivos.
Os acidentes são considerados como um acontecimento imprevisto, de ordem casual ou não; de acordo com a Lei 8213/91, Art. 19 da Legislação de Direito Previdenciário e o Decreto nº 611/92 de 21 de julho de 1992, do Ministério da Previdência e Assistência Social, o acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho, a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados especiais, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte do trabalhador, a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho (invalidez).
A melhoria da segurança e da saúde no local de trabalho poderá trazer inúmeras vantagens econômicas, sobretudo pelos custos elevados ocasionados pelas doenças profissionais e por acidentes de trabalho.
O cálculo dos custos das perdas devido a acidentes, somente em termos de lesões e doenças ocupacionais contemplará apenas uma fração dos custos identificáveis.
Existem vários fatores que podem provocar acidentes de trabalho; estatisticamente os de maior incidência são a falta de manutenção nos equipamentos e maquinários, a não utilização de EPI’s e EPC’s - equipamentos de segurança individual e coletivo, a falta de treinamento na utilização de máquinas e equipamentos e até mesmo a falta de organização no ambiente de trabalho.
Equipamentos de Proteção Individual (EPI) – usados na proteção do funcionário durante a realização do trabalho, e deve ser usado para atender situações de emergência e sempre que as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou não oferecerem completa proteção.
|
Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) - usados com o objetivo de modificar as condições de trabalho em um determinado ambiente, promovendo a proteção de todo o grupo.
|
As causas desses tipos de acidentes podem ser classificadas em três grupos principais: atos de execução abaixo do padrão, condição abaixo do padrão e fator pessoal de insegurança.
Para atender às exigências e garantir a segurança do trabalhador, é necessário que os funcionários da empresa sejam treinados para saber como e quando usar o EPI e EPC e quais são suas limitações, que modelo e tipo de equipamento escolher a depender da situação, além de como limpá-los e armazená-los.
Tipos de acidente de trabalho
|
Causas e conseqüências
|
Doença ocupacional
|
Com lesão - vítimas com marcas provocadas pelos ferimentos;
Sem lesão - não promove nenhum tipo de lesão na vítima;
Incapacidade permanente total:
vítima fica totalmente inválida para o trabalho;
Incapacidade permanente parcial - a vítima tem uma perda parcial da capacidade para o trabalho;
Acidente com morte - falecimento em função do acidente de trabalho;
Acidente típico - decorrente da característica da atividade profissional desempenhada pelo acidentado;
De trajeto - ocorrem durante o deslocamento da vítima de casa para o trabalho ou vice-versa;
Acidente fora do local e da hora do trabalho - na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa; na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;
Com perda de materiais - todo acidente que envolve uma perda material não envolve pessoas;
|
Ato inseguro - são aqueles que dependem das ações dos homens como fontes causadoras de acidentes.
Condição insegura - são as condições físicas no ambiente de trabalho que podem gerar acidentes.
Fator pessoal de insegurança –quando se comete atos inseguros ou cria-se condições inseguras ou colabora para que elas continuem existindo, pelo seu modo de agir.
|
A doença ocupacional - está diretamente ligada à modificação na saúde do trabalhador por causa da atividade desempenhada por ele ou da condição de trabalho às quais ele está submetido.
A Doença Profissional - é a modificação na saúde do trabalhador,desencadeada pelo exercício da sua atividade profissional.
A Doença do Trabalho - é a modificação na saúde do trabalhador, desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relaciona diretamente.
|
Atualmente, existem diversas técnicas de identificação de perigos e avaliações de riscos; para controlar e evitar a possibilidade de ocorrência de acidentes, e com isto preservar a saúde dos funcionários, evitar perdas ou paradas prolongadas de equipamentos e a manutenção da produtividade da empresa.
No Gerenciamento de Risco, é identificado e avaliado todos os perigos atuais e futuros ocorridos no ambiente de trabalho, é elaborado um mapa de risco do local de trabalho.
A implantação de metodologias como Análise Preliminar de Riscos (APR), Hazard and Operability Studies (HAZOP), Análise de Árvore de Falhas (AAF), são de fundamental importância para a empresa e visam a diminuir as possíveis situações de risco e perigos.
A organização do local de trabalho, possibilita um ganho na qualidade, apresentando resultados rápidos e visíveis; a inserção do conceito e das práticas, permite uma mudança interior que resulta em novos hábitos de organização e limpeza saudáveis; reduzindo a incidência de pontos de risco.
A sinalização de segurança é fundamental para estabelecer a padronização das cores e classificação do nível de perigo das áreas e, dessa forma, preservar a saúde e a integridade física dos trabalhadores.
Através da Norma Regulamentadora NR-26, padronizou-se a aplicação das cores, de modo que o seu significado seja sempre o mesmo na área de segurança do trabalho, permitindo, assim, uma identificação imediata do risco existente.
As cores padrão mais utilizadas são:
O vermelho é usado para distinguir e indicar equipamentos e aparelhos de proteção e combate a incêndio. Não deverá ser usado na indústria para assinalar perigo, por ser de pouca visibilidade em comparação com o amarelo (de alta visibilidade) e o alaranjado (que significa Alerta). É empregado para identificar, por exemplo, caixa de alarme de incêndio; hidrantes; bombas de incêndios entre outros.
|
O amarelo deverá ser empregado para indicar "Cuidado!", assinalando, por exemplo, partes baixas de escadas portáteis, corrimões, parapeitos, pisos e partes inferiores de escadas que apresentem risco, entre outros.
|
O branco será empregado em passarelas e corredores de circulação, por meio de faixas (localização e largura); direção e circulação, por meio de sinais - localização e coletores de resíduos; zonas de segurança etc.
|
O verde é a cor que caracteriza "segurança". Serve para identificar canalizações de água; caixas de equipamento de socorro de urgência; caixas contendo máscaras contra gases; chuveiros de segurança; macas; entre outros.
|
OBS: Além destas cores citadas, existem também outras cores como: azul, lilás, púrpura, preto, laranja, cinza, alumínio e marrom.
Podemos classificar os agentes levando em consideração a natureza dos riscos, e a forma como eles atuam no organismo humano.
Riscos Físicos
|
Riscos Químicos
|
Riscos Biológicos
|
Riscos Ergonômicos
|
Riscos de Acidente
|
Verde
|
Vermelho
|
Marrom
|
Amarelo
|
Azul
|
Ruído
Vibrações
Radiações Ionizantes
Radiações não Ionizantes
Pressões Anormais
Temperaturas Extremas
Umidade
|
Poeiras
Fumos
Vapores
Gases
Névoas
Produtos Químicos em Geral
|
Vírus
Bactérias
Fungos
Bacilos
Protozoários
Parasitas
|
Trabalho Físico Pesado
Postura Incorreta
Monotonia
Ritmo Excessivo
Trabalhos Noturnos
Treinamento Inadequado/ Inexistente
|
Eletricidade
Animais Peçonhentos
Iluminação Inadequada
Arranjo Físico Inadequado
Armazenamento Inadequado
Probabilidade de Incêndio ou Explosão
Máquinas e Equipamentos sem Proteção
Ferramentas Inadequadas ou Defeituosas
|
Temos no Brasil trinta e três (33) Normas Regulamentadoras, que deverão ser de cumprimento obrigatório por todas as empresas privadas e públicas que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O impacto econômico da política de segurança e saúde nas empresas, fornecem uma visão de como os fatores econômicos estão relacionados com a formulação das políticas interna de segurança e saúde no trabalho.
Deverá existir uma interação entre empresas, funcionários e Poder Público.
Autorizada a reprodução total ou parcial deste Artigo, desde que citada a fonte. Vedada a memorização e/ou recuperação total ou parcial, bem como a inclusão de trechos ou partes, em qualquer sistema de processamento de dados.
Nenhum comentário:
Postar um comentário