27 de outubro de 2011

A importância da conscientização do trabalhador e das empresas na prevenção dos acidentes de trabalho.


Por Jorge Paulino
Engenheiro Eletricista e de Produção



Nos ambientes de trabalho, os acidentes geram conseqüências para a empresa, para o trabalhador e para a sociedade; para o trabalhador, pode causar sofrimento físico e o desamparo à família com a incapacidade para o trabalho; para a empresa, a perda do faturamento pela perda da produtividade e perda de tempo e produtos e para a  sociedade, impactos como: aumento de impostos, custo de vida e a perda de elementos produtivos.
Os acidentes são considerados como um acontecimento imprevisto, de ordem casual ou não; de acordo com a Lei 8213/91, Art. 19 da Legislação de Direito Previdenciário  e o Decreto nº 611/92 de 21 de julho de 1992, do Ministério da Previdência e Assistência Social, o acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho, a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados especiais, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte do trabalhador, a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho (invalidez).
A melhoria da segurança e da saúde no local de trabalho poderá trazer inúmeras vantagens econômicas, sobretudo pelos custos elevados ocasionados pelas doenças profissionais e por acidentes de trabalho.
O cálculo dos custos das perdas devido a acidentes, somente em termos de lesões e doenças ocupacionais contemplará apenas uma fração dos custos identificáveis.
Existem vários fatores que podem provocar acidentes de trabalho; estatisticamente os de maior incidência são a falta de manutenção nos equipamentos e maquinários, a não utilização de EPI’s e EPC’s - equipamentos de segurança individual e coletivo, a falta de treinamento na utilização de máquinas e equipamentos e até mesmo a falta de organização no ambiente de trabalho.

Equipamentos de Proteção Individual (EPI) – usados na  proteção do funcionário durante a realização do trabalho, e deve ser usado para atender situações de emergência e sempre que as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou não oferecerem completa proteção.
Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) - usados com o objetivo de modificar as condições de trabalho em um determinado ambiente, promovendo a proteção de todo o grupo.


As causas desses tipos de acidentes podem ser classificadas em três grupos principais: atos de execução abaixo do padrão, condição abaixo do padrão e fator pessoal de insegurança.
Para atender às exigências e garantir a segurança do trabalhador, é necessário que os funcionários da empresa sejam treinados para saber como e quando usar o EPI e EPC e quais são suas limitações, que modelo e tipo de equipamento escolher a depender da situação, além de como limpá-los e armazená-los.

Tipos de acidente de trabalho
Causas e conseqüências
Doença ocupacional

Com lesão - vítimas com marcas provocadas pelos ferimentos;

Sem lesão -  não promove nenhum tipo de lesão na vítima;

Incapacidade permanente total:
vítima fica totalmente inválida para o trabalho;

Incapacidade permanente parcial - a vítima tem uma perda parcial da capacidade para o trabalho;

Acidente com morte - falecimento em função do acidente de trabalho;

Acidente típico - decorrente da característica da atividade profissional desempenhada pelo acidentado;

De trajeto - ocorrem durante o deslocamento da vítima de casa para o trabalho ou vice-versa;

Acidente fora do local e da hora do trabalho - na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa; na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;

Com perda de materiais - todo acidente que envolve uma perda material não envolve pessoas;

Ato inseguro - são aqueles que dependem das ações dos homens como fontes causadoras de acidentes. 

Condição insegura  - são as condições físicas no ambiente de trabalho que podem gerar acidentes.

Fator pessoal de insegurança –quando se comete atos inseguros ou cria-se condições inseguras ou colabora para que elas continuem existindo, pelo seu modo de agir.


A doença ocupacional - está diretamente ligada à modificação na saúde do trabalhador por causa da atividade desempenhada por ele ou da condição de trabalho às quais ele está submetido.

A Doença Profissional - é a modificação na saúde do trabalhador,desencadeada pelo exercício da sua atividade profissional.

A Doença do Trabalho - é a modificação na saúde do trabalhador, desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relaciona diretamente.

Atualmente, existem diversas técnicas de identificação de perigos e avaliações de riscos; para controlar e evitar a possibilidade de ocorrência de acidentes, e com isto preservar a saúde dos funcionários, evitar perdas ou paradas prolongadas de equipamentos e a manutenção da produtividade da empresa.
No Gerenciamento de Risco, é identificado e avaliado todos os perigos atuais e futuros ocorridos no ambiente de trabalho, é elaborado um mapa de risco do local de trabalho.
A implantação de metodologias como Análise Preliminar de Riscos (APR), Hazard and Operability Studies (HAZOP), Análise de Árvore de Falhas (AAF), são de fundamental importância para a empresa e visam a diminuir as possíveis situações de risco e perigos.
A organização do local de trabalho, possibilita um ganho na qualidade, apresentando resultados rápidos e visíveis; a inserção do conceito e das práticas, permite uma mudança interior que resulta em novos hábitos de organização e limpeza saudáveis; reduzindo a incidência de pontos de risco.
A sinalização de segurança é fundamental para estabelecer a padronização das cores e classificação do nível de perigo das áreas e, dessa forma, preservar a saúde e a integridade física dos trabalhadores.
Através da Norma Regulamentadora NR-26, padronizou-se a aplicação das cores, de modo que o seu significado seja sempre o mesmo na área de segurança do trabalho, permitindo, assim, uma identificação imediata do risco existente.
As cores padrão mais utilizadas são:




O vermelho é usado para distinguir e indicar equipamentos e aparelhos de proteção e combate a incêndio. Não deverá ser usado na indústria para assinalar perigo, por ser de pouca visibilidade em comparação com o amarelo (de alta visibilidade) e o alaranjado (que significa Alerta). É empregado para identificar, por exemplo, caixa de alarme de incêndio; hidrantes; bombas de incêndios entre outros.
O amarelo deverá ser empregado para indicar "Cuidado!", assinalando, por exemplo, partes baixas de escadas portáteis, corrimões, parapeitos, pisos e partes inferiores de escadas que apresentem risco, entre outros.

O branco será empregado em passarelas e corredores de circulação, por meio de faixas (localização e largura); direção e circulação, por meio de sinais - localização e coletores de resíduos; zonas de segurança etc.

O verde é a cor que caracteriza "segurança". Serve para identificar canalizações de água; caixas de equipamento de socorro de urgência; caixas   contendo máscaras contra gases; chuveiros de segurança; macas; entre outros.



OBS: Além destas cores citadas, existem também outras cores como: azul, lilás, púrpura, preto, laranja, cinza, alumínio e marrom.


Podemos classificar os agentes levando em consideração a natureza dos riscos, e a forma como eles atuam no organismo humano.


Riscos Físicos
Riscos Químicos
Riscos Biológicos
Riscos Ergonômicos
Riscos de Acidente
Verde
Vermelho
Marrom
Amarelo
Azul
Ruído
Vibrações
Radiações Ionizantes
Radiações não Ionizantes
Pressões Anormais
Temperaturas Extremas
 Umidade
Poeiras
Fumos
Vapores
Gases
Névoas
Produtos Químicos em Geral
Vírus
Bactérias
Fungos
Bacilos
Protozoários
Parasitas

Trabalho Físico Pesado
Postura Incorreta
Monotonia
Ritmo Excessivo
Trabalhos Noturnos
Treinamento Inadequado/ Inexistente
Eletricidade
Animais Peçonhentos
Iluminação Inadequada
Arranjo Físico Inadequado
Armazenamento Inadequado
Probabilidade de Incêndio ou Explosão
Máquinas e Equipamentos sem Proteção
Ferramentas Inadequadas ou Defeituosas

Temos no Brasil trinta e três (33) Normas Regulamentadoras, que deverão ser de cumprimento obrigatório por todas as empresas privadas e públicas que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O impacto econômico da política de segurança e saúde nas empresas, fornecem uma visão de como os fatores econômicos estão relacionados com a formulação das políticas interna de segurança e saúde no trabalho.
Deverá existir uma interação entre empresas, funcionários e Poder Público. 

Autorizada a reprodução total ou parcial deste Artigo, desde que citada a fonte. Vedada a memorização e/ou recuperação total ou parcial, bem como a inclusão de trechos ou partes, em qualquer sistema de processamento de dados.

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