3 de dezembro de 2009

A Sopa de Letrinhas

Graficos disponíveis no site da ANEEL

Por Jorge Paulino

Engenheiro Eletricista

O Leitor Marlon Silva, encaminhou um e-mail, perguntando qual o significado de DEC, FEC, DIC, DMIC e FIC; que hoje estão nas manchetes de jornais, nas rádios e na TV. Ele constata que certos termos estão sendo publicados como se a população soubesse os seus significados, e crê que está existindo um apagão no bom senso da nossa imprensa.

Gostei do conteúdo do email Marlon, e você diz com propriedade que existem termos técnicos difícil compreensão e parte da nossa imprensa sofre também com um apagão- o apagão do bom senso.

Vamos lá Marlon, geralmente a mídia coloca as palavras dos especialistas convidados, e esses comentários são técnicos e eles utilizam uma linguagem não tão popular.

Mas Caro Leitor, espero poder esclarecer as suas dúvidas.

O desempenho das Concessionárias de Energia é medido pela ANEEL, usando como base indicadores específicos quanto à continuidade do serviço prestado de energia elétrica, são indicadores da qualidade da prestação de serviço, sendo um conceito da gestão da concessionária, voltado para a análise científica de sua estrutura funcional.

As metas ou padrões dos indicadores de continuidade estão estabelecidos em resolução específica da ANEEL, e são para cada conjunto de unidades consumidoras das concessionárias de distribuição de energia elétrica.

DEC (Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora) indica o número de horas em média que um consumidor fica sem energia elétrica durante um período, geralmente mensal.

FEC (Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora) indica quantas vezes, em média, houve interrupção na unidade consumidora (residência, comércio, indústria etc)

DIC (Duração de Interrupção Individual por Unidade Consumidora) indica o intervalo de tempo que, no período de observação, em cada unidade consumidora, ocorreu descontinuidade da distribuição de energia Elétrica.

FIC (Freqüência de Interrupção Individual por Unidade Consumidora) é o número de interrupções ocorridas, no período de observação, em cada unidade consumidora.

DMIC (Duração Máxima de Interrupção por Unidade Consumidora) é um indicador que limita o tempo máximo de cada interrupção, impedindo que a concessionária deixe o consumidor sem energia elétrica durante um período muito longo.

A disponibilidade da energia elétrica representa um incremento na qualidade de vida das regiões e das populações, toda qualquer interrupção ou falha no fornecimento trará transtornos de toda ordem, daí a importância desses indicadores.

Autorizada a reprodução total ou parcial deste Artigo, desde que citada a fonte. Vedada a memorização e/ou recuperação total ou parcial, bem como a inclusão de trechos ou partes, em qualquer sistema de processamento de dados.

5 comentários:

  1. Bom dia Engenheiro Jorge Paulino,
    agradeço o email com as explicações, mas gostaria de registrar no site o meu agradecimento.
    Gostei de ter sido citado como causador do artigo, rss, agora eu sei o que significa essas siglas; muito sugestivo o Título "A Sopa de Letrinhas".
    Para um leigo isso é bula de remédio, em que vc logo procura as indicações.
    Realmente, nas contas de energia vem com esses indicadores de qualidade, e como o senhor diz se os valores da média máxima permitida for ultrapassada temos direito a ressarcimento.
    Isso deveria ser mais divulgado..
    Obrigado pela explicação e fica aqui o meu registro.

    Marlon Silva

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  2. Meu Caro Marlon,queria agradecer o seu post e falar o quanto é gratificante saber que um dos objetivos deste site, está sendo alcançado.
    Um abraço

    Jorge Paulino

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  3. Caro Engenheiro assim como o leitor anterior eu gostei do texto. Mas ficou no ar uma dúvida realmente eu posso ser ressarcido de qualquer prejuízo referente à problemas de fornecimento? E qual o procedimento para reaver o prejuízo? E como registrar o tempo de paralização e receber os valores da multa?
    Parabéns pelo artigo, é importante realmente, sabermos de todos os nossos direitos.

    Rogério B. dos Santos

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  4. Caro Rogério, agradeço o seu post e fico feliz em poder contribuir através dos artigos com o aumento do conhecimento e da informação.

    Quanto as suas dúvidas, sim, porém voce deve adotar alguns procedimentos importantes para essa solicitação.
    A principal é se documentar para exigir os seus direitos.

    No caso de falta de energia faça uma agenda com os relatos dos acontecimentos; digamos faltou energia elétrica às 22hs, e na seqüência houve variações nas tensões (por exemplo, pico de luz 2 vezes), liguei para a concessionária às 22h e 15 minutos, não consegui atendimento (somente a secretária eletrônica ou a mensagem de reclamação).
    Quando retornar a energia elétrica, anotar o horário e as condições de fornecimento (se normal ou não) da mesma.
    No caso de um tempo grande de descontinuidade anote todos os prejuízos (inclusive alimentos deteriorados), se profissional liberal ou empresário, os danos referentes a essa paralização, e no caso de danos a equipamentos peça um laudo e um orçamento de empresas de assistência técnica do equipamento.
    Procure um órgão de Defesa do Consumidor, que irá prestar toda a assistência jurídica; algumas Câmaras Municipais prestam esse tipo de serviço também.

    Você deve exigir os seus direitos, é lei, é cidadania.

    Engenheiro Jorge Paulino

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  5. Gostaria de registrar que após ler o artigo, passei a informação ao meu cunhado. Neste final de semana ele esteve aqui na minha casa e me agradeceu, pois ele teve um problema de energia e levou a Defesa do Consumidor e os 2 equipamentos que foram danificados, foram substituídos pela empresa.

    Obrigado pela dica.

    Emerson R. S. Coutinho

    ResponderExcluir

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