O
prognóstico ambiental refere-se a identificação, valoração e interpretação dos
prováveis impactos ambientais associados a implantação, operação, manutenção ou
desativação de um dado empreendimento.
Tal prognóstico, no contexto dos estudos ambientais (EIA/RIMA, RCA, PCA, PRAD, etc. - que objetivam o licenciamento de projetos que direta ou indiretamente interfiram com o meio ambiente), constitui-se em uma etapa onde, a partir das informações do diagnóstico e das feições dos elementos formadores do empreendimento somados ainda as suas ações (construtivas / operativas), se delineia quadros prospectivos de uma qualidade ambiental futura e se identifica e caracteriza os possíveis impactos ambientais (positivos ou desejáveis; negativos ou indesejáveis).
Portanto, o prognóstico ambiental é realizado tendo por objetivo antecipar a situação ambiental frente a implantação e operação do empreendimento e permite que sejam elaborados os programas necessários à mitigação ou compensação dos impactos indesejáveis decorrentes do projeto.
Uma análise integrada cotejando as características diagnósticas da qualidade ambiental existente e as peculiaridades das diferentes atividades do empreendimento permitem elaborar quadros prospectivos tendenciais para a região considerando um horizonte temporal com a presença do empreendimento e outro levando em conta a possibilidade da sua não implantação.
No aspecto legal, o prognóstico ambiental é tratado pelas disposições constantes da Resolução CONAMA 01, de 23 de janeiro de 1986, que dispõe sobre os critérios e diretrizes básicas para o processo de Estudos de Impactos Ambientais-EIA e Relatório de Impactos Ambientais-RIMA, destacando no Artigo 6 que “O estudo de impacto ambiental desenvolverá, no mínimo as seguintes atividades técnicas: II - Análise dos impactos ambientais do projeto e de suas alternativas, através de identificação, previsão da magnitude interpretação da importância dos prováveis impactos relevantes, discriminando: os impactos positivos e negativos (benéficos e adversos), diretos e indiretos, imediatos e médio e longo prazos, temporários e permanentes; seu grau de reversibilidade; suas propriedades cumulativas e sinérgicas; a distribuição dos ônus e benefícios sociais.”
Tal prognóstico, no contexto dos estudos ambientais (EIA/RIMA, RCA, PCA, PRAD, etc. - que objetivam o licenciamento de projetos que direta ou indiretamente interfiram com o meio ambiente), constitui-se em uma etapa onde, a partir das informações do diagnóstico e das feições dos elementos formadores do empreendimento somados ainda as suas ações (construtivas / operativas), se delineia quadros prospectivos de uma qualidade ambiental futura e se identifica e caracteriza os possíveis impactos ambientais (positivos ou desejáveis; negativos ou indesejáveis).
Portanto, o prognóstico ambiental é realizado tendo por objetivo antecipar a situação ambiental frente a implantação e operação do empreendimento e permite que sejam elaborados os programas necessários à mitigação ou compensação dos impactos indesejáveis decorrentes do projeto.
Uma análise integrada cotejando as características diagnósticas da qualidade ambiental existente e as peculiaridades das diferentes atividades do empreendimento permitem elaborar quadros prospectivos tendenciais para a região considerando um horizonte temporal com a presença do empreendimento e outro levando em conta a possibilidade da sua não implantação.
No aspecto legal, o prognóstico ambiental é tratado pelas disposições constantes da Resolução CONAMA 01, de 23 de janeiro de 1986, que dispõe sobre os critérios e diretrizes básicas para o processo de Estudos de Impactos Ambientais-EIA e Relatório de Impactos Ambientais-RIMA, destacando no Artigo 6 que “O estudo de impacto ambiental desenvolverá, no mínimo as seguintes atividades técnicas: II - Análise dos impactos ambientais do projeto e de suas alternativas, através de identificação, previsão da magnitude interpretação da importância dos prováveis impactos relevantes, discriminando: os impactos positivos e negativos (benéficos e adversos), diretos e indiretos, imediatos e médio e longo prazos, temporários e permanentes; seu grau de reversibilidade; suas propriedades cumulativas e sinérgicas; a distribuição dos ônus e benefícios sociais.”
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