Por Jorge Paulino
Engenheiro Eletricista
e de Produção
Em meu artigo escrito em 03 de novembro de 2009 e
republicado em 28 de maio de 2010, “A
internet pela tomada”, descreve os benefícios para a sociedade com a
introdução de uma nova opção aos sistemas de transmissão de dados atualmente
disponíveis no mercado e a possível redução nos custos aos consumidores.
O sistema é muito interessante, pois ela utiliza a rede
elétrica existente - com cerca de 98% das residências no Brasil, atendidas;
dispensando os custos de novos cabeamentos e enormes infra estruturas; podendo
ser instalado em qualquer tomada da casa e com fácil mobilidade. Certamente o
PLC, seria um agente facilitador para a garantia da inclusão digital principalmente
em áreas de sombras de cobertura digital, por rádio ou por acesso cabeado.
Estamos no segundo semestre de 2011, e apesar da existência
deste potencial, a disseminação da banda larga via rede elétrica não saiu
do papel. E o grande vilão esta história é o modelo de negócios adotado atualmente
pelas concessionárias de energia. Na prática elas não quiseram assumir o risco
do investimento inicial e partir com o desenvolvimento de um novo negócio do
zero, talvez pela rigidez da legislação em se tratando da regulamentação do
setor elétrico.
A solução das concessionárias foi o oferecimento da
infra-estrutura existente as empresas provedoras de internet ou a empresas
proprietárias de infra estrutura e sistemas de telecomunicações e dados.
Vale ressaltar que a dimensão das velocidades alcançadas com
a tecnologia atual são superiores à atualmente disponíveis no mercado; a
segunda geração do PLC tem velocidade de até 200 Mbps e já há estudos elevando
as taxas médias com novos equipamentos com taxas de 500 Mbps a 750 Mbps.
A internet pela
tomada
O Power Line Communications (PLC) é um sistema de
telecomunicações que utiliza a rede elétrica como meio de transporte para a
comunicação digital e analógica de sinais como Internet, vídeo e voz. Assim, a
tomada que liga os eletrodomésticos pode se tornar um ponto de rede de dados
para a provedora de Internet ou TV por assinatura, por exemplo. Entre várias
outras possíveis aplicações, destacam-se a opção de uso da rede para controle,
monitoramento, supervisão, operação e gerenciamento do sistema de energia
elétrica, além de aplicações de automação predial e residencial.
A tecnologia PLC usa a rede elétrica como meio de
transmissão de informações de conteúdo multimídia (dados, voz, vídeo, áudio
etc) ou para a transmissão de dados de gerenciamento, automação e controle de
todos os dispositivos que são conectados à rede elétrica. Basicamente, as
informações disponíveis na forma digital devem ser transformadas em sinais
analógicos que são injetados na rede elétrica. Para adequar os sinais
transmitidos às características das redes elétricas e, com isso, garantir sua
transmissão, os sistemas de telecomunicações baseados na tecnologia PLC são,
atualmente, projetados para funcionar na faixa entre 9 kHz e 30 MHz e utilizam
alguns elementos/dispositivos instalados nas redes elétricas, tais como:
estação PLC base, repetidor e gateway, acopladores, bypass, roteador e modem
PLC
Haverá um benefício para toda a sociedade, com mais uma
opção de sistema de transmissão de dados e possível redução de custos aos
consumidores de energia elétrica, na medida em que significativa parte das
receitas auferidas pela distribuidora com a prestação do serviço será revertida
em prol da modicidade tarifária.
A possibilidade de utilização de rede elétrica para
comunicação de sinais não está restrita ao Sistema Interligado Nacional (SIN)
e, portanto, os consumidores dos sistemas isolados também serão beneficiados,
de acordo com o interesse comercial das distribuidoras.
Os consumidores de telecomunicações também serão
beneficiados, pois o uso de redes existentes evita custos com implantação de
novas infraestruturas ou necessita de poucos investimentos, além da utilização
da rede elétrica para a inclusão digital, pois a penetração do serviço de
energia elétrica é maior que o de telecomunicação.
Haverá uma possível redução na tarifa de energia elétrica,
uma vez que parte significativa da receita auferida pela distribuidora será
revertida em prol da modicidade tarifária, e aumento da qualidade da prestação
do serviço de energia, com a adoção da tecnologia para aprimorar procedimentos
operacionais.
Texto extraído e adaptado pelo Engenheiro Jorge Paulino e
disponível em http://www.aneel.gov.br/hotsite/plc/index.cfm?id=1739
ANEEL REGULAMENTA O USO DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA
ELÉTRICA PARA A COMUNICAÇÃO DE SINAIS
Nova tecnologia permitirá o acesso à internet pela rede elétrica
Nota à imprensa do dia 25 de agosto de 2009
A diretoria colegiada da Aneel aprovou hoje (25/08), em
reunião pública, a Resolução que define as regras para o uso da tecnologia
Power Line Communications (PLC). O regulamento determina as condições para a
utilização da infra-estrutura das empresas distribuidoras de energia elétrica
para implantação do sistema que permite a transmissão de dados por meio da rede
de distribuição.
A regulamentação delimita o uso das redes elétricas de
distribuição para fins de telecomunicações, garantindo a qualidade,
confiabilidade e adequada prestação dos serviços de energia elétrica, gerando
incentivos econômicos ao compartilhamento do sistema e zelando pela modicidade
tarifária.
O prestador do serviço de PLC deverá seguir os padrões
técnicos da distribuidora, o disposto nesta Resolução da Aneel e na
regulamentação de serviços de telecomunicações e de uso de radiofrequências da
Anatel. A implantação e exploração do PLC não poderão comprometer a qualidade
do fornecimento de energia elétrica para os consumidores e se houver
necessidade de investimento na rede, o custo será de responsabilidade da
empresa de telecomunicações.
O emprego da tecnologia possibilita novos usos para as redes
de distribuição de energia elétrica, sem que haja necessidade de expansão ou
adequação da infra-estrutura já existente. A economia representa a redução de
custos aos consumidores que serão beneficiados com a apropriação de parte dos
lucros adicionais obtidos por meio da cessão das instalações de distribuição,
em benefício da modicidade das tarifas.
A Agência prevê que a apuração da receita obtida pelas
concessionárias de energia com o aluguel dos fios para as empresas de internet
será revertida para a redução de tarifas de eletricidade, nos termos da
legislação específica estabelecida pela ANEEL. Esse critério já é utilizado no
aluguel de postes para passagem dos cabos da telefonia.
Embora seja utilizado o mesmo meio físico (as redes de
distribuição de energia elétrica), a tecnologia permite o uso independente dos
serviços e, portanto, a concessionária poderá também utilizar a infra-estrutura
do prestador de serviço de PLC para atender às suas necessidades e interesses.
Ao disponibilizar a sua rede de distribuição, a
concessionária deverá dar ampla publicidade por um prazo mínimo de 60 dias para
a manifestação dos interessados. O comunicado deverá ser divulgado por três
dias com informações sobre a infra-estrutura e condições para uso das
instalações de distribuição de energia elétrica em pelo menos três jornais,
sendo dois de circulação nacional. A escolha do prestador do serviço deverá ser
divulgada em até 90 dias após o pedido.
Os pedidos registrados neste período só poderão ser negados
em função de limitação da capacidade, segurança, confiabilidade ou violação de
requisitos de engenharia. Neste caso, a distribuidora deverá apresentar a
justificativa da negativa em até 60 dias após a manifestação do interessado.
O assunto esteve em audiência pública de 12 de março a 13 de
maio de 2009. Neste período, o Órgão Regulador recebeu 163 contribuições de
agentes do setor elétrico e de telecomunicações, associações de classe e
consumidores.
Disponível em
http://www.aneel.gov.br/hotsite/plc/index.cfm?id=1733
Saiba mais em:
http://www.aneel.gov.br/aplicacoes/audiencia/arquivo/2009/010/documento/nota_tecnica_0009_armando.pdf
http://www.aneel.gov.br/cedoc/ren2009375.pdf
http://www.aneel.gov.br/arquivos/PDF/Voto_PLC.pdf
http://www.aneel.gov.br/arquivos/PDF/Relatorio_PLC.pdf
Autorizada a reprodução total ou parcial deste Artigo, desde que citada
a fonte. Vedada a memorização e/ou recuperação total ou parcial, bem como a
inclusão de trechos ou partes, em qualquer sistema de processamento de dados.
Olá, gostei do conteúdo do seu blog, e gostaria de um Parceria http://humorparatodoss.blogspot.com/
ResponderExcluirJá add seu Banner no meu blog,só falta você add o meu.
Abraço . . .
Essa merda de Brasil nunca vai pra frente, enquanto os ricos pode dispor de uma internet veloz e de qualidade, nós pobres mortais temos que nos contentar com uma internet miserável. Não sei porque fizeram tanta propaganda desta tal PLC já que nunca será implantada mesmo, os deputados nunca aprovam leis que beneficiam a maioria da população brasileira e sim, leis que aumentam ainda mais o excelente salário que possuem sem ao menos trabalhar de verdade.
ResponderExcluirOlá Sbneto, parceria aceita e já disponibilizado o link.
ResponderExcluirVlw
Meu caro amigo "Anônimo", entendo o seu descontentamento, creio que a indignação é de todos. Se comparamos o custo da velocidade aqui no Brasil, é quase 4 vezes mais cara que na Europa.
ResponderExcluirAgradeço o seu comentário, e um caminho é mandar emails e divulgar a insatisfação com esses congressistas, lote a caixa de emails deles, com repelindo a conduta deles.....
Muito bom esse post!
ResponderExcluirMeu caro amigo "manômetros",agradeço o comentário mande-nos o email para que possamos cadastra-lo.
ResponderExcluirObrigado!
Boa noite, estou cursando o ultimo semestre do meu curso( Tecnólogo em Redes de computadores) no IFMT - Cuiabá, estava querendo abordar esse assunto em meu TCC, porém encontro poucos matérias como LIVROS ainda mais em português! Tem algum livro em português para me indicar sobre?
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