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24 de maio de 2010

Métodos AdHoc e Cartográficos para Avaliação de Impacto Ambiental

Por Leonam Souza

Engenheiro Agrônomo

Disponível em: http://leonamsouza.blogspot.com/

Impacto Ambiental, apresentamos a seguir dois métodos utilizados para a avaliação das alterações que surgem durante a implantação e operação de um projeto, programa ou empreendimento.

MÉTODOS AD HOC

Os métodos Ad Hoc, como sua própria denominação indica, são elaborados para um projeto específico, identificando normalmente os impactos através de longa reflexão, caracterizando-os e sintetizando-os em seguida por meio de tabelas ou matrizes. (Ad Hoc, do Latim, que significa “para isso”, “para esse caso”). Neste método de avaliação de impacto ambiental são feitas reuniões de técnicos e cientistas cujas especialidades são escolhidas de acordo com as características da proposta a ser analisada. Essas reuniões são organizadas com a finalidade de se obter, em um tempo reduzido, respostas integradas, baseadas no conhecimento individual de cada especialista. Às vezes, aplica-se o método Delphi para organizar os trabalhos com o objetivo de consolidar resultados no menor tempo possível. Geralmente o nível de coordenação do grupo é pouco eficiente, e as diretrizes do estudo bastante genéricas. Estes métodos podem fornecer uma orientação mínima no contexto da avaliação de impactos, apontando determinados componentes do meio ambiente com maiores possibilidade de serem impactados, como por exemplo, indicar que os efeitos negativos mais contundentes recairão sobre a flora e fauna de áreas lacustres ou de áreas florestadas.

MÉTODOS CARTOGRÁFICOS

Os métodos cartográficos foram desenvolvidos no âmbito do planejamento territorial. O mais conhecido é o Método McHarg, desenvolvido em 1969, para determinar aptidões territoriais através de superposição de mapas de capacidade, confeccionados em diferentes tons de cinza para quatro usos distintos de solo (agricultura, recreação, silvicultura e meio urbano), estabelecem-se as possibilidades de usos combinados. Existem ainda outros métodos, em geral próximos ao do determinismo ecológico de McHarg, como o de M. Falque, desenvolvido na França, o de Tricart e, mais recentemente, aqueles que utilizam imagens de satélite para analisar os efeitos sobre o meio ambiente, envolvendo a aplicação de programas de computador como os SIG's – Sistemas de Informação Geográfica. Procurou-se adaptar esses métodos para aplicá-los na avaliação de impactos ambientais visando à localização, identificação, e extensão dos efeitos sobre o meio ambiente, através do uso de fotografias aéreas, imagens de radar ou de satélites.

As principais vantagens destes métodos consistem na grande capacidade e objetividade para representar a distribuição espacial dos impactos, sendo limitados, contudo, quanto à capacidade de identificação dos impactos indiretos e de considerar os impactos sócio-econômicos. Podem ser úteis na elaboração de zoneamentos ambientais. Mais recentemente, o método de Análise do Risco Ecológico, partindo deste enfoque, evoluiu para incorporar condicionantes socioeconômicos e problemas de desenvolvimento regional, permitindo superar algumas dessas limitações (Faria, 1983).

Neste método, superpõe-se uma série de mapas (transparências) relativos às características ambientais: critérios físicos, ecológicos, sociais, econômicos, estéticos, etc. da área estudada. O mapa-síntese assim obtido, fornecerá uma caracterização do estado do meio ambiente, sob a forma de imposições ecológicas ou aptidões de utilização segundo a vulnerabilidade ou potencialidade da área. Uma localização das atividades pode então ser proposta, em vista da utilização melhor possível do solo e das potencialidades do meio ambiente. Este método é baseado no conhecimento aprofundado dos elementos do meio natural. Algumas vezes, o número de mapas pode ser muito grande e, nestes casos, pode-se usar uma superposição automática utilizando computadores. Através dos mapas-síntese, são identificadas zonas sensíveis e por vezes, o seu nível de sensibilidade.

Os principais tipos de mapas gerados são:

- Mapas de potencialidade ou vocação para os diferentes usos alternativos do solo A zona será considerada apta ou inapta para a agricultura em função da topografia, natureza dos solos, possibilidade de irrigação, etc., ou ainda, ela pode ser apta ou inapta em função dos riscos de cheias, avalanches, inserção na paisagem, etc. Os mapas de vocação são geralmente empregados nos grandes projetos de construção nos quais o meio ambiente existente constitui parte integrante essencial do mesmo: auto-estrada, linhas de transmissão, aeroportos, zonas turísticas, barragens, etc.

- Mapas de limitações de proteção do meio (de sensibilidade ou de vulnerabilidade) relativo a mudança proposta.

Com este método, é possível, por exemplo:

a) Definir as zonas de proteção onde a poluição atmosférica não deve ultrapassar um certo limite, sem se preocupar com a origem da poluição (transporte, indústria);

b) Definir as zonas agrícolas nas quais o uso de fertilizantes será limitado;

c) Definir as zonas de proteção de trechos de um rio onde os rejeitos deverão satisfazer a certas normas.

Os mapas de limitações são mais usados em projetos de impacto de equipamentos isolados que suprimem o meio pré-existente, tomando o lugar deste último ou onde os constituintes do meio ambiente são usados como matéria-prima para a produção, instalação de indústrias, centrais nucleares, etc.

Este método é muito útil ao avaliador, pois ele fornece resultados facilmente apresentáveis, facilitando o acesso do público às informações.

Porém é insuficiente no que se refere a avaliação dos impactos sobre o meio socioeconômico.

Vale salientar que existem programas de computadores que permitem fazer o traçado ótimo de empreendimentos rodoviários, ferroviários, fluviais, etc., levando em conta os aspectos do meio ambiente e os fatores de custo.

19 de maio de 2010

Impactos Ambientais - Introdução aos métodos de avaliação

(Foto: lixo acumulado na barragem de Pedreira, rio Pinheiros - São Paulo. Leonam, 2010)

Por Leonam Souza
Engenheiro Agrônomo 

Técnicas ou métodos de avaliação de impactos ambientais são instrumentos que visam identificar, avaliar e sintetizar os impactos de um determinado projeto, programa ou empreendimento. A aplicação destes métodos, entretanto, mostra-se limitada pela própria dificuldade de prever a evolução de sistemas tão complexos quanto os ecossistemas. Estas limitações tornam-se ainda mais evidentes quando tratamos com impactos sociais, onde tanto a identificação como a predição e a avaliação da dinâmica social desencadeada por uma ação ou projeto estão sujeitas a aspectos de caráter econômico, cultural e psicológico, de apreensão bastante complexa. Os métodos que vêm sendo aplicados são basicamente de dois tipos:
·         adaptações de métodos consagrados em áreas de conhecimento específico para utilização na avaliação de impacto ambiental; e
  • métodos diretamente desenvolvidos para atender o dispositivo legal que orienta a realização de estudos de impacto ambiental, que corresponde, no Brasil, à Resolução CONAMA 001/86.
Uma questão central está na unidade de medida a ser utilizada para mensurar aspectos tão diversos quanto os ambientais, como por exemplo, a poluição do ar, os efeitos sobre a saúde ou os impactos sobre uma determinada estrutura social ou cultural. Em linhas gerais, o primeiro grupo de técnicas busca uma mensuração destes aspectos em termos monetários, enquanto o segundo procura aplicar escalas valorativas aos diferentes impactos, medidos originalmente em suas respectivas unidades físicas. Os métodos pertencentes a este segundo conjunto são genericamente denominados de quantitativos.

Assim, as técnicas são instrumentos de apoio à realização de estudos de impacto ambiental, cuja utilização deve estar sempre inserida no corpo do método adotado no estudo. Podem ser aplicadas para: ordenar (p.ex., checklists); agregar (p.ex., matrizes, diagramas); quantificar (p.ex., modelos de simulação, análise multi-critérios); representar graficamente (p.ex., overlays, matrizes, diagramas) informações geradas nos estudos. Essas técnicas são importantes para tornar transparentes as informações utilizadas e para facilitar a compreensão dos procedimentos utilizados nos estudos. A representação gráfica, em especial, tem importância fundamental para o RIMA, por se tratar de documento necessariamente de fácil compreensão pelo público.

A incorporação do conhecimento técnico-científico à avaliação de impacto ambiental exige a utilização de técnicas e modelos específicos de análise da vulnerabilidade/sensibilidade de cada fator natural (solo/subsolo, clima/atmosfera, águas superficiais, águas subterrâneas, biótopo, etc.) e do potencial de danos representado por cada atividade humana.

Os métodos quantitativos são classificados em duas categorias:
  • Métodos preponderantemente centrados na identificação e caracterização dos impactos. São os mais comumente empregados;
  • Métodos que incorporam complexas bases de cálculo e permitem valorizar impactos mais difusos. Por exigirem uma base de dados mais completa, mais tempo e mais recursos financeiros para a sua elaboração, só são utilizados em casos específicos.
Na primeira categoria encontram-se os métodos tipo Listagem de Controle (Check-Lists), as Matrizes de Interação, os Diagramas de Sistemas, os Métodos Cartográficos, as Redes de Interação e os Métodos Ad Hoc;

Na segunda categoria encontram-se os métodos como o de Battelle e Análise Multicritério, que explicitam as bases de cálculo, e a Folha de Balanço e a Matriz de Realização de Objetivos, que desagregam a avaliação segundo a ótica de diferentes grupos (Magrini, 1990). Nas próximas postagens técnicas abordaremos as características mais importantes de alguns desses métodos.

17 de abril de 2010

IMPACTO AMBIENTAL – ASPECTOS LEGAIS




Um novo amigo está presente no Engenharia do Dia a Dia, o Engenheiro Agrônomo, Professor, Consultor e Especialista em Impactos Ambientais, Leonam F. Pereira de Souza.
Leonam é mais um colega que participa como ele mesmo define da “busca incessante por um mundo mais saudável, mais ético e mais justo” .
O Engenheiro Leonam é o responsável e articulador do “Blog do Leonam” disponível em  http://leonamsouza.blogspot.com/

Por Leonam Souza
Engenheiro Agrônomo
No Brasil, a definição mais divulgada de impacto ambiental é aquela constante da Resolução CONAMA 001, 23/01/1986, ou seja, “qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam a saúde, a segurança e o bem-estar da população; as atividades sociais e econômicas; a biota, as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente; a qualidade dos recursos ambientais”. No entanto, existem outras definições feitas sob óticas diferenciadas, como as que seguem:
  • Qualquer alteração no sistema ambiental físico, químico, biológico, cultural e socioeconômico que possa ser atribuída a atividades humanas relativas às alternativas em estudo, para satisfazer as necessidades de um projeto.
(Canter 1977).
  • Pode ser visto como parte de uma relação de causa e efeito. Do ponto de vista analítico, o impacto ambiental pode ser considerado como a diferença entre as condições ambientais que existiriam com a implantação de um projeto proposto e as condições ambientais que existiriam sem essa ação. (Dieffy 1985).
  • Uma alteração (ambiental) pode ser natural ou induzida pelo homem. Um efeito é uma alteração induzida pelo homem e um impacto inclui um julgamento do valor de significância de um efeito.
(Munn 1979)
Segundo Horberry (1984), o impacto ambiental é a estimativa ou o julgamento do significado e do valor do efeito ambiental para os receptores natural, socioeconômico e humano, sendo o efeito ambiental definido como a alteração mensurável da produtividade dos sistemas e da qualidade ambiental, resultante de uma atividade econômica.
O processo de Avaliação de Impacto Ambiental–AIA sistematizado nos Estados Unidos, onde foi institucionalizado, em 1969, através do National Environment Policy Act - NEPA. O Canadá introduziu a AIA como instrumento de planejamento no início dos anos 70, ao implantar programa ambiental que recomendava sua adoção em todos os órgãos federais. Também, nessa época, alguns países europeus passaram a exigir elementos de análise dos impactos ambientais para o licenciamento de certos empreendimentos.
No Brasil, até o início da década de 80, não contava com instrumentos jurídico-legais que regulamentassem o processo de avaliação de impacto ambiental. O marco desencadeador do avanço da regulamentação pode ser considerado a criação, em 1973, da Secretaria Especial de Meio Ambiente–SEMA, que passou a atuar como órgão centralizador das ações governamentais ligadas à temática ambiental. A AIA foi introduzida formalmente com embasamento jurídico no ano de 1980, a partir da Lei Federal no 6.803/1980, que dispunha sobre a criação de zoneamento industrial em zonas de poluição crítica. Em 1981 a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente institui o Sistema Nacional de Meio Ambiente–SISNAMA, a partir da articulação coordenada dos diversos Órgãos setoriais ligados direta ou indiretamente à temática ambiental e a criação de instrumentos específicos para o gerenciamento ambiental do país.
A Lei 6.938/1981 criou o Conselho Nacional de Meio Ambiente–CONAMA, com objetivo de assessorar e propor diretrizes relativas ao meio ambiente, com competência para o estabelecimento de normas e critérios para o licenciamento ambiental, bem como padrões de uso e controle ambiental. Com a regulamentação desta lei o CONAMA adquire prerrogativas de Órgão consultivo e deliberativo da Política Ambiental Brasileira, com a tarefa de fixar os critérios básicos para a implantação da avaliação de impactos ambientais no Brasil.
No ano de 1986 o CONAMA baixou a resolução no 001/86, que regulamentou e instituiu a obrigatoriedade da AIA no sistema de licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente. Com isso, os órgãos estaduais de meio ambiente puderam passar a exercer com mais firmeza, conhecimento técnico e respaldo legal, o processo de licenciamento de atividades nos seus respectivos estados. O caráter sintético e disciplinador da Resolução 001/86, conferiu a este instrumento jurídico condição de marco de referência na literatura sobre avaliação de impactos ambientais no Brasil.
Pelo lado da sociedade civil, o grande marco legal foi a Lei Federal 7.347/85, que instituiu a ação pública de injunção ou processo legal através da qual um cidadão ou associação civil pode argüir a ilegalidade da AIA, ou mesmo promover ação cautelar, objetivando evitar dano ao meio ambiente. Por fim, com o advento da Assembléia Nacional Constituinte de 1987, a sociedade civil passa a participar do processo de discussão de propostas sobre o tema meio ambiente. O resultado foi a dedicação de um capítulo específico ao tema Meio Ambiente na Constituição de 1988. O parágrafo I, Item IV, do artigo 225, prevê a exigência de AIA para atividades potencialmente causadoras de degradação ambiental.

Autorizada a reprodução total ou parcial deste Artigo, desde que citada a fonte. Vedada a memorização e/ou recuperação total ou parcial, bem como a inclusão de trechos ou partes, em qualquer sistema de processamento de dados.

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